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STFInformativo 1155Plenário

Pessoas transexuais e travestis: direito ao atendimento médico de acordo com as suas necessidades biológicas e direito à correta identificação nas DNVs de seus filhos

O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos.

Matéria: Direito à Saúde; Pessoas Transexuais e Travestis; Atendimento Médico Compatível de Acordo com suas Necessidades Biológicas; Igualdade; Identidade de Gênero; Acréscimo de Termos Inclusivos na Declaração de Nascido Vivo

Legislação discutida

CF/1988: arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput. Lei nº 12.662/2012.

  • art. 1
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre pessoas transexuais e travestis: direito ao atendimento médico de acordo com as suas necessidades biológicas e direito à correta identificação nas dnvs de seus filhos?

O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput. Lei nº 12.662/2012.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1155 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 787.

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