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STFInformativo 993Plenário

Petrobras: criação de subsidiárias e alienação de ativos

A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de d

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.

Matéria: Separação de Poderes

Legislação discutida

CF: Art. 37. (...) XX Lei 9.478/1997: Art. 64

  • art. 37
  • art. 64
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre petrobras: criação de subsidiárias e alienação de ativos?

A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: Art. 37. (...) XX Lei 9.478/1997: Art. 64

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 993 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 42576.

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