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STFInformativo 1127Plenário

Poder Legislativo municipal: reajuste remuneratório de servidores mediante ofício da Presidência da Assembleia Legislativa

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão, isto é, sem a existência de lei formal esp

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão, isto é, sem a existência de lei formal específica para esse fim (após a EC nº 19/1998) ou sem resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora (antes da EC nº 19/1998).

Matéria: Servidor Público; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão/Poder Legislativo; Processo Legislativo; Administração Pública; Princípio da Legalidade

Legislação discutida

EC nº 19/1998. Lei nº 12.923/2013 do Estado da Bahia. Lei nº 12.934/2014 do Estado da Bahia. Lei nº 13.801/2017 do Estado da Bahia. Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Ofício nº 265/1991 da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre poder legislativo municipal: reajuste remuneratório de servidores mediante ofício da presidência da assembleia legislativa?

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão, isto é, sem a existência de lei formal específica para esse fim (após a EC nº 19/1998) ou sem resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora (antes da EC nº 19/1998).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

EC nº 19/1998. Lei nº 12.923/2013 do Estado da Bahia. Lei nº 12.934/2014 do Estado da Bahia. Lei nº 13.801/2017 do Estado da Bahia. Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Ofício nº 265/1991 da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 362.

Fonte oficial

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