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STFInformativo 1087Plenário

Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná: alterações substanciais e procedimentos em sede de sindicância policial

É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal (1), sobretudo em relação à carreira po

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal (1), sobretudo em relação à carreira policial (CF/1988, art. 144, § 7º).

Matéria: Servidor Público, Policiais Civis, Conselho, Sindicância; Segurança Pública, Processo Legislativo, Direitos e Garantias Fundamentais, Presunção de Inocência

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, LIV, LV e LVII e art. 144, § 7º. DL 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) Constituição do Estado do Paraná: art. 33, § 9º. LC do Estado do Paraná 14/1982, na redação dada pela LC 98/2003: art. 6º, VIII; art. 216, § 1º; art. 240, §§ 5º e 6º; art. 243, § 1º. LC 89/2001 do Estado do Paraná

  • art. 5
  • art. 144
  • art. 33
  • art. 6
  • art. 216
  • art. 240
  • art. 243
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre estatuto da polícia civil do estado do paraná: alterações substanciais e procedimentos em sede de sindicância policial?

É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal (1), sobretudo em relação à carreira policial (CF/1988, art. 144, § 7º).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, LIV, LV e LVII e art. 144, § 7º. DL 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) Constituição do Estado do Paraná: art. 33, § 9º. LC do Estado do Paraná 14/1982, na redação dada pela LC 98/2003: art. 6º, VIII; art. 216, § 1º; art. 240, §§ 5º e 6º; art. 243, § 1º. LC 89/2001 do Estado do Paraná

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1087 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2926.

Fonte oficial

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