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STFInformativo 1083Plenário

Poder normativo e instituição do Sistema Integrado de Transferência pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná

É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalme

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais.

Matéria: Controle Externo, Poder Regulamentar, Atos Normativos; Tribunal de Contas Estadual

Legislação discutida

CF/1988: art. 71, parágrafo único; art. 75.

  • art. 71
  • art. 75
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre poder normativo e instituição do sistema integrado de transferência pelo tribunal de contas do estado do paraná?

É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 71, parágrafo único; art. 75.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1083 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4872.

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