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STFInformativo 1160Plenário

Precatórios: hipóteses admitidas para complementação ou suplementação de valor pago

1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago somente nos casos de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa.

Tese fixada

1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.

Matéria: Precatórios; Débitos da Fazenda Pública; Complementação e Suplementação

O julgamento está vinculado ao 1360, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 100, § 8º. EC 113/2021. Súmula nº 279/STF.

  • art. 100
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre precatórios: hipóteses admitidas para complementação ou suplementação de valor pago?

1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 100, § 8º. EC 113/2021. Súmula nº 279/STF.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1360, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1160 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1491413.

Fonte oficial

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