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STFInformativo 1101Plenário

Prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro

“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por ofender os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, “caput” e IV) — norma de Constituição estadual que impede instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro de prestarem serviços financeiros ao Estado.

Tese fixada

“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro.”

Matéria: Ordem Econômica e Financeira; Princípios Gerais da Atividade Econômica; Livre Iniciativa; Livre Concorrência

Legislação discutida

Constituição do Estado do Mato Grosso: Art. 171

  • art. 171

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no país sob controle estrangeiro?

“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Constituição do Estado do Mato Grosso: Art. 171

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1101 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3565.

Fonte oficial

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