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STFInformativo 1014Plenário

Princípio da precaução e dispensa e simplificação de licenciamento ambiental

É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição F

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (CF) (1).

Matéria: Licenciamento ambiental

Legislação discutida

CF, art. 24, VI, VII, VIII, § 1º e § 2º CF, art. 225, "caput" Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina, art. 29, § 1º, § 2º e § 3º

  • art. 24
  • art. 225
  • art. 29
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre princípio da precaução e dispensa e simplificação de licenciamento ambiental?

É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (CF) (1).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 24, VI, VII, VIII, § 1º e § 2º CF, art. 225, "caput" Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina, art. 29, § 1º, § 2º e § 3º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1014 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6650.

Fonte oficial

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