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STFInformativo 1076Plenário

Alteração dos critérios para dispensa de licenciamento ambiental por meio de norma estadual

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Matéria: Licenciamento Ambiental; Repartição de Competências

Legislação discutida

CF/1988, arts. 24, VI, §§ 1º e 2º e 225, § 1º, IV; LC 38/1995 do Estado de Mato Grosso , arts. 3º, XII, e 24, VII e XI.

  • art. 24
  • art. 3
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre alteração dos critérios para dispensa de licenciamento ambiental por meio de norma estadual?

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 24, VI, §§ 1º e 2º e 225, § 1º, IV; LC 38/1995 do Estado de Mato Grosso , arts. 3º, XII, e 24, VII e XI.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1076 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4529.

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