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STFInformativo 1105Plenário

Lei da Biossegurança: normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relacionadas a organismos geneticamente modificados e seus derivados

É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no Brasil. A vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGM ao crivo técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIo) não desrespeita o sistema de proteção ambiental (CF/1988, art. 225) nem implica redução do grau de tutela do meio ambiente.

Matéria: Organismos geneticamente modificados; biossegurança; fiscalização de atividades; licenciamento ambiental; princípio da precaução/ Repartição de competências; proteção do meio ambiente; proteção e defesa da saúde

Legislação discutida

CF/1988: Art. 24, V, VI e XII; art. 225, §1º, II, IV e V Lei 11.105/2005

  • art. 24
  • art. 225
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei da biossegurança: normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relacionadas a organismos geneticamente modificados e seus derivados?

É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no Brasil. A vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGM ao crivo técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIo) não desrespeita o sistema de proteção ambiental (CF/1988, art. 225) nem implica redução do grau de tutela do meio ambiente.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 24, V, VI e XII; art. 225, §1º, II, IV e V Lei 11.105/2005

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3526.

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