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STFInformativo 1186Plenário

Processo legislativo: apresentação de emenda constitutiva e necessidade de retorno à Casa iniciadora

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 65) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 65) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.

Matéria: Devido Processo Legislativo; Emenda Proposta pela Casa Revisora a Projeto de Lei; Necessidade de Retorno à Casa Iniciadora; Sistema Único de Assistência Social

Legislação discutida

CF/1988: art. 65 Lei nº 13.714/2018: art. 2º

  • art. 65
  • art. 2
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre processo legislativo: apresentação de emenda constitutiva e necessidade de retorno à casa iniciadora?

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 65) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 65 Lei nº 13.714/2018: art. 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6085.

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