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STFInformativo 119Primeira Turma

Reajuste Inicial de Aposentadoria

O critério de reajuste inicial de aposentadoria previdenciária fixado pelo art. 41, II, da Lei 8.213/91 ("Art. 41. O reajustamento dos valores de benefício obedece às seguintes ordens: ... II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas de início, com base na vari

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O critério de reajuste inicial de aposentadoria previdenciária fixado pelo art. 41, II, da Lei 8.213/91 ("Art. 41. O reajustamento dos valores de benefício obedece às seguintes ordens: ... II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual."), não ofende as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real (CF, arts. 194, IV e 201, § 2º).

Matéria: Reajustes e Revisões Específicas; Seguridade Social

Legislação discutida

Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), art. 41, II; CF/1988, art. 194, IV, art. 201, § 2º; Súmula 260/extinto TFR

  • art. 41
  • art. 194
  • art. 201
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre reajuste inicial de aposentadoria?

O critério de reajuste inicial de aposentadoria previdenciária fixado pelo art. 41, II, da Lei 8.213/91 ("Art. 41. O reajustamento dos valores de benefício obedece às seguintes ordens: ... II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual."), não ofende as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real (CF, arts. 194, IV e 201, § 2º).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), art. 41, II; CF/1988, art. 194, IV, art. 201, § 2º; Súmula 260/extinto TFR

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 119 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 231412.

Fonte oficial

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