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STFInformativo 769Plenário

Recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988

"O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras."

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 384 da CLT foi recepcionado pela CF/1988 e se aplica a todas as mulheres trabalhadoras.

Tese fixada

"O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras."

Matéria: Intervalo de trabalho

O julgamento está vinculado ao 528, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

artigos 7º, XX; e 40, § 1º, III, a e b da CF art. 384 da CLT

  • art. 384
  • CF
  • CLT

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre recepção do art. 384 da clt pela constituição federal de 1988?

"O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras."

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

artigos 7º, XX; e 40, § 1º, III, a e b da CF art. 384 da CLT

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 528, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 769 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 658312.

Fonte oficial

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