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STFInformativo 1219Plenário

Responsabilidade de shopping centers pela manutenção de local destinado à amamentação para filhos de empregadas de lojistas

“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — por força dos mandamentos de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho — a interpretação ampliativa do art. 389, § 1º, da CLT/1943, de modo a impor aos shopping centers a obrigação de manter espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, independentemente de vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial.

Tese fixada

“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

Matéria: Proteção ao Trabalho da Mulher; Maternidade; Amamentação; Shopping Center; Conceito de Estabelecimento

Legislação discutida

CF/1988: arts. 7º, XX e 227. CLT/1943: art. 389, § 1º.

  • art. 7
  • art. 389
  • CF
  • CLT

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre responsabilidade de shopping centers pela manutenção de local destinado à amamentação para filhos de empregadas de lojistas?

“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 7º, XX e 227. CLT/1943: art. 389, § 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1219 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1562586.

Fonte oficial

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