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STFInformativo 996Plenário

Refis: exclusão de pessoa jurídica e necessidade de prévia notificação

É inconstitucional o art. 1º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal (CG/Refis) (1), no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional o art. 1º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal (CG/Refis) (1), no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão.

Matéria: Regimes especiais de tributação

Legislação discutida

CF, art. 5º, LIV, LV, art. 37; Lei 9.784/1999, art. 2º.

  • art. 5
  • art. 37
  • art. 2
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre refis: exclusão de pessoa jurídica e necessidade de prévia notificação?

É inconstitucional o art. 1º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal (CG/Refis) (1), no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 5º, LIV, LV, art. 37; Lei 9.784/1999, art. 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 996 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 669196.

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