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STFInformativo 1186Plenário

Regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos

Não há omissão constitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos (CF/1988, art. 245), pois não há inércia deliberativa do poder público no oferecimento de respostas às necessidades sociais e econômicas oriundas do cometimento de crimes.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não há omissão constitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos (CF/1988, art. 245), pois não há inércia deliberativa do poder público no oferecimento de respostas às necessidades sociais e econômicas oriundas do cometimento de crimes.

Matéria: Disposições Constitucionais Gerais; Assistência; Vítimas de Crimes Dolosos; Regulamentação; Omissão Inconstitucional

Legislação discutida

CF/1988: art. 23, II, X e parágrafo único, art. 203 e art. 245. Lei nº 8.742/1993. Lei nº 9.099/1995. Lei nº 9.249/1995. Lei nº 9.503/1997. Lei nº 9.605/1998. Lei nº 9.714/1998. Lei nº 9.807/1999. Lei nº 11.340/2006. Lei nº 11.530/2007. Lei nº 11.690/2008. Lei nº 11.719/2009. Lei nº 12.403/2011. Lei nº 12.845/2013. Lei nº 14.674/2023. Lei nº 14.717/2023. Lei nº 14.887/2024. Lei nº 14.987/2024. Lei

  • art. 23
  • art. 203
  • art. 245
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos?

Não há omissão constitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos (CF/1988, art. 245), pois não há inércia deliberativa do poder público no oferecimento de respostas às necessidades sociais e econômicas oriundas do cometimento de crimes.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 23, II, X e parágrafo único, art. 203 e art. 245. Lei nº 8.742/1993. Lei nº 9.099/1995. Lei nº 9.249/1995. Lei nº 9.503/1997. Lei nº 9.605/1998. Lei nº 9.714/1998. Lei nº 9.807/1999. Lei nº 11.340/2006. Lei nº 11.530/2007. Lei nº 11.690/2008. Lei nº 11.719/2009. Lei nº 12.403/2011. Lei nº 12.845/2013. Lei nº 14.674/2023. Lei nº 14.717/2023. Lei nº 14.887/2024. Lei nº 14.987/2024. Lei

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADO 62.

Fonte oficial

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