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STFInformativo 516Plenário

Repercussão Geral: Contratação Temporária e Competência da Justiça Comum

Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Poder Judiciário x Competência

O julgamento está vinculado ao 43, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, art. 114, I. CF/1967, art. 106. Lei 1.674/1984.

  • art. 114
  • art. 106
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre repercussão geral: contratação temporária e competência da justiça comum?

Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 114, I. CF/1967, art. 106. Lei 1.674/1984.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 43, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 516 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 573202.

Fonte oficial

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