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STFInformativo 194Primeira Turma

Responsabilidade Civil do Estado

Não ofende o § 6º, do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhec

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não ofende o § 6º, do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhece o direito de indenização a herdeiros de vítima de homicídio praticado por detento logo após sua fuga.

Matéria: Responsabilidade Civil do Estado; Administração Pública

Legislação discutida

CF/1988, art. 37, § 6º

  • art. 37
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre responsabilidade civil do estado?

Não ofende o § 6º, do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhece o direito de indenização a herdeiros de vítima de homicídio praticado por detento logo após sua fuga.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 37, § 6º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 136247.

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