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STFInformativo 1120Plenário

Concurso público: regras que beneficiam natural residente no estado

É inconstitucional — por configurar tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável — lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por configurar tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável — lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.

Matéria: Concurso Público; Tratamento Diferenciado; Critério de Origem; Bônus na Nota / Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Administração Pública

Legislação discutida

CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, caput; art. 19, III; e art. 37, II. Lei 12.753/2023 do Estado da Paraíba.

  • art. 3
  • art. 5
  • art. 19
  • art. 37
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre concurso público: regras que beneficiam natural residente no estado?

É inconstitucional — por configurar tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável — lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, caput; art. 19, III; e art. 37, II. Lei 12.753/2023 do Estado da Paraíba.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1120 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7458.

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