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STFInformativo 628Plenário

“Rinha de galos” e crueldade contra animais

A proteção conferida aos animais pela parte final do art. 225, § 1º, VII, da CF tem, na Lei 9.605/98 (art. 32), o seu preceito incriminador, o qual pune, a título de crime ambiental, a inflição de maus-tratos contra animais.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A proteção conferida aos animais pela parte final do art. 225, § 1º, VII, da CF tem, na Lei 9.605/98 (art. 32), o seu preceito incriminador, o qual pune, a título de crime ambiental, a inflição de maus-tratos contra animais.

Matéria: Controle de Constitucionalidade x Meio Ambiente

Legislação discutida

CF, art. 225, § 1º, VII. Lei 9.605/1998, art. 32. Lei 2.895/1998 do estado do Rio de Janeiro.

  • art. 225
  • art. 32
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre “rinha de galos” e crueldade contra animais?

A proteção conferida aos animais pela parte final do art. 225, § 1º, VII, da CF tem, na Lei 9.605/98 (art. 32), o seu preceito incriminador, o qual pune, a título de crime ambiental, a inflição de maus-tratos contra animais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 225, § 1º, VII. Lei 9.605/1998, art. 32. Lei 2.895/1998 do estado do Rio de Janeiro.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 628 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1856.

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