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STFInformativo 1149Plenário

Seguridade Social e EC nº 103/2019: adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) por deputado federal que é servidor público vinculado ao RPPS

São inconstitucionais — por violarem os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes, à isonomia e ao pacto federativo — atos normativos que, em interpretação ao art. 2º, caput, da Lei nº 9.506/1997, (i) estabeleceram a impossibilidade de um deputado federal, ocupante de cargo público efetivo e vinculado ao

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais — por violarem os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes, à isonomia e ao pacto federativo — atos normativos que, em interpretação ao art. 2º, caput, da Lei nº 9.506/1997, (i) estabeleceram a impossibilidade de um deputado federal, ocupante de cargo público efetivo e vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social de seu ente federativo (RPPS), aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC); e (ii) tornaram obrigatória a manutenção do recolhimento das contribuições previdenciárias para o regime de origem durante o período do mandato.

Matéria: Contribuições previdenciárias; servidor eleito para mandato eletivo; regime próprio de previdência social; plano de seguridade social dos congressistas

Legislação discutida

CF/1988: art. 38, V EC nº 103/2019: art.14 Lei nº 9.506/1997: art. 2º; art. 11

  • art. 38
  • art. 14
  • art. 2
  • art. 11
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre seguridade social e ec nº 103/2019: adesão ao plano de seguridade social dos congressistas (pssc) por deputado federal que é servidor público vinculado ao rpps?

São inconstitucionais — por violarem os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes, à isonomia e ao pacto federativo — atos normativos que, em interpretação ao art. 2º, caput, da Lei nº 9.506/1997, (i) estabeleceram a impossibilidade de um deputado federal, ocupante de cargo público efetivo e vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social de seu ente federativo (RPPS), aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC); e (ii) tornaram obrigatória a manutenção do recolhimento das contribuições previdenciárias para o regime de origem durante o período do mandato.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 38, V EC nº 103/2019: art.14 Lei nº 9.506/1997: art. 2º; art. 11

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 853.

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