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STFInformativo 1111Plenário

Serviço de telefonia: garantia de sinal de celular em passagem subterrânea de trânsito no âmbito estadual

É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — lei estadual que assegura ao consumidor de serviço móvel de telefonia o direito de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — lei estadual que assegura ao consumidor de serviço móvel de telefonia o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte utilizada.

Matéria: Repartição de Competências; Telecomunicações

Legislação discutida

CF/1988: art. 21, XI; art. 22, IV; art. 24, V e art. 175 Lei 9.925/2022 do Estado do Rio de Janeiro

  • art. 21
  • art. 22
  • art. 24
  • art. 175
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre serviço de telefonia: garantia de sinal de celular em passagem subterrânea de trânsito no âmbito estadual?

É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — lei estadual que assegura ao consumidor de serviço móvel de telefonia o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte utilizada.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 21, XI; art. 22, IV; art. 24, V e art. 175 Lei 9.925/2022 do Estado do Rio de Janeiro

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1111 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7404.

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