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STFInformativo 1067Plenário

Competência legislativa: instalação de antenas transmissoras de telefonia celular e ordenamento territorial

“É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (CF/1988, art. 22, IV).”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei municipal que versa sobre a instalação de estação rádio base (ERB) e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e a ocupação do solo urbano em seu território.

Tese fixada

“É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (CF/1988, art. 22, IV).”

Matéria: Repartição de Competências; Telecomunicações e Radiodifusão

O julgamento está vinculado ao 1235, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988, art. 22, IV Lei 13.756/2004-São Paulo/SP

  • art. 22
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre competência legislativa: instalação de antenas transmissoras de telefonia celular e ordenamento territorial?

“É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (CF/1988, art. 22, IV).”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 22, IV Lei 13.756/2004-São Paulo/SP

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1235, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1067 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1370232.

Fonte oficial

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