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STFInformativo 325Segunda Turma

Sindicância pelo Ministério Público e Denúncia

É admissível o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes de abuso sexual contra menores, fundada em elementos colhidos em sindicância instaurada com base no art. 201, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É admissível o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes de abuso sexual contra menores, fundada em elementos colhidos em sindicância instaurada com base no art. 201, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Matéria: Investigação Criminal; Ministério Público

Legislação discutida

Lei 8.069/1990 (ECA), art. 201, VII

  • art. 201

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre sindicância pelo ministério público e denúncia?

É admissível o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes de abuso sexual contra menores, fundada em elementos colhidos em sindicância instaurada com base no art. 201, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.069/1990 (ECA), art. 201, VII

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 325 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 82865.

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