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STFInformativo 1106Plenário

Resolução do CNMP: utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público

“É constitucional o estabelecimento, por resolução do CNMP, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — por não extrapolar as competências do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP (CF/1988, art. 130-A, caput, § 2º, II), bem como não violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), o princípio da legalidade (CF/1988, art. 5º, II) e a competência da Polícia Judiciária (CF/1988, art. 144, § 1º, IV e § 4º) — a Resolução 51/2010 do CNMP, que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público.

Tese fixada

“É constitucional o estabelecimento, por resolução do CNMP, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica.”

Matéria: Investigação Criminal; Interceptação Telefônica; Competência do Ministério Público

Legislação discutida

CF/1988: arts. 5º, II; 22, I; 37, caput; 130-A, caput, § 2º, II; 144, § 1º, IV e § 4º. Resolução 51/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • art. 5
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre resolução do cnmp: utilização das interceptações telefônicas no âmbito do ministério público?

“É constitucional o estabelecimento, por resolução do CNMP, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 5º, II; 22, I; 37, caput; 130-A, caput, § 2º, II; 144, § 1º, IV e § 4º. Resolução 51/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1106 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5315.

Fonte oficial

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