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STFInformativo 1186Plenário

Suspensão de efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do chefe do Poder Executivo

É inconstitucional —¿por inobservância ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) —¿a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do governador por considerá-la claramente inconstitucional.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional —¿por inobservância ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) —¿a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do governador por considerá-la claramente inconstitucional.

Matéria: Separação de Poderes; Decreto; Suspensão dos Efeitos de Lei; Inafastabilidade do Poder Judiciário; Reajuste Salarial; Ausência de Previsão Orçamentária

Legislação discutida

CF/1988: art. 2º e art. 169, § 1º, I. Lei de Responsabilidade Fiscal: arts. 16, 17 e 21. Decreto nº 5.194/2015 do Estado do Tocantins. Lei nº 2.853/2014 do Estado do Tocantins.

  • art. 2
  • art. 169
  • art. 16
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre suspensão de efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do chefe do poder executivo?

É inconstitucional —¿por inobservância ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) —¿a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do governador por considerá-la claramente inconstitucional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 2º e art. 169, § 1º, I. Lei de Responsabilidade Fiscal: arts. 16, 17 e 21. Decreto nº 5.194/2015 do Estado do Tocantins. Lei nº 2.853/2014 do Estado do Tocantins.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5297.

Fonte oficial

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