EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1138Plenário

Tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas fixarem horário e local de funcionamento

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação — pela lei municipal impugnada — da competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI); e (ii) há perigo da

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação — pela lei municipal impugnada — da competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nas incertezas a que se submetem as autoridades públicas quanto ao exercício de suas atribuições diante do aparente conflito entre as legislações federal e municipal.

Matéria: Repartição de Competências; Material Bélico / Tiro Desportivo; Horário de Funcionamento; Distanciamento Mínimo de Estabelecimentos de Ensino

Legislação discutida

CF/1988: art. 21, VI. Lei nº 10.826/2003. Decreto nº 11.615/2023. Lei nº 14.876/2023 do Município de Ribeirão Preto/SP.

  • art. 21
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Constitucional

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas fixarem horário e local de funcionamento?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação — pela lei municipal impugnada — da competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nas incertezas a que se submetem as autoridades públicas quanto ao exercício de suas atribuições diante do aparente conflito entre as legislações federal e municipal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 21, VI. Lei nº 10.826/2003. Decreto nº 11.615/2023. Lei nº 14.876/2023 do Município de Ribeirão Preto/SP.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1138 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1136.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Tiro Desportivo Autonomia para Entidades e Empresas Fixarem Horario e Local. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.