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STFInformativo 1123Plenário

TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos

É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.

Matéria: Serviços de Telecomunicação; Televisão por Assinatura/Ordem Econômica e Financeira; Comunicação Social; Processo Legislativo; Medida Provisória; Pertinência Temática

Legislação discutida

CF/1988: art. 170, art. 221, II e III e art. 246 Emenda Constitucional nº 8/1995: art. 2º Lei nº 14.173/2021: art. 11 Lei nº 12.485/2011: art. 32, § 15 MP nº 1.018/2020

  • art. 170
  • art. 221
  • art. 246
  • art. 2
  • art. 11
  • art. 32
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tv por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos?

É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 170, art. 221, II e III e art. 246 Emenda Constitucional nº 8/1995: art. 2º Lei nº 14.173/2021: art. 11 Lei nº 12.485/2011: art. 32, § 15 MP nº 1.018/2020

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1123 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6921.

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