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STFInformativo 1179Plenário

Ministério Público da União: alteração da escolaridade exigida para ingressar no cargo de técnico

É constitucional — por não violar a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), por guardar pertinência temática com o projeto de lei originalmente proposto e por não implicar aumento de despesa pública — norma inserida por emenda parlamentar que exige nível superior para o cargo de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — por não violar a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), por guardar pertinência temática com o projeto de lei originalmente proposto e por não implicar aumento de despesa pública — norma inserida por emenda parlamentar que exige nível superior para o cargo de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como reconhece os cargos de analista e técnico como essenciais à atividade jurisdicional.

Matéria: Servidor Público; Cargo Público; Requisitos de Ingresso; Escolaridade de Nível Superior para o Cargo de Técnico/Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa; Ministério Público; Emenda Parlamentar; Pertinência Temática

Legislação discutida

CF/1988: arts. 127, § 2º, e 128, § 5º. Lei nº 14.591/2023: arts. 2º e 3º

  • art. 127
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ministério público da união: alteração da escolaridade exigida para ingressar no cargo de técnico?

É constitucional — por não violar a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), por guardar pertinência temática com o projeto de lei originalmente proposto e por não implicar aumento de despesa pública — norma inserida por emenda parlamentar que exige nível superior para o cargo de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como reconhece os cargos de analista e técnico como essenciais à atividade jurisdicional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 127, § 2º, e 128, § 5º. Lei nº 14.591/2023: arts. 2º e 3º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1179 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7710.

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