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STFInformativo 1207Plenário

Vaquejada: manifestação cultural e garantia de bem-estar dos animais

São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Dever Estatal de Proteção e Promoção da Cultura; Vaquejada; Bem-estar Animal

Legislação discutida

CF/1988: Art. 225 Lei nº 10.220/2001: art. 1º, parágrafo único Lei nº 13.364/2016: art. 1º, 2º, 3º e art. 3º-B, § 2 Lei nº 13.873/2019

  • art. 225
  • art. 1
  • art. 3
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre vaquejada: manifestação cultural e garantia de bem-estar dos animais?

São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 225 Lei nº 10.220/2001: art. 1º, parágrafo único Lei nº 13.364/2016: art. 1º, 2º, 3º e art. 3º-B, § 2 Lei nº 13.873/2019

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1207 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5772.

Fonte oficial

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