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STFInformativo 1120Plenário

Zona Franca de Manaus: supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da localidade

São inconstitucionais os atos administrativos do Estado de São Paulo que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento na Lei Complementar 24/19

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais os atos administrativos do Estado de São Paulo que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento na Lei Complementar 24/1975 (art. 15).

Matéria: Impostos; Icms; Zona Franca De Manaus; Benefício Fiscal; Creditamento

Legislação discutida

CF/1988: art. 170, VII. ADCT: art. 40. LC 24/1975: art. 15.

  • art. 170
  • art. 40
  • art. 15
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre zona franca de manaus: supressão de créditos de icms relativos à aquisição de mercadorias oriundas da localidade?

São inconstitucionais os atos administrativos do Estado de São Paulo que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento na Lei Complementar 24/1975 (art. 15).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 170, VII. ADCT: art. 40. LC 24/1975: art. 15.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1120 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1004.

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