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STFInformativo 1161Plenário

Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs): alteração do marco regulatório

São constitucionais — pois não violam o devido processo legislativo, tampouco os princípios da isonomia tributária (CF/1988, art. 150, II), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV) e da uniformidade geográfica (CF/1988, art. 151, I) — as normas que alteraram o marco regulatório das Zonas de Processamento de Export

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais — pois não violam o devido processo legislativo, tampouco os princípios da isonomia tributária (CF/1988, art. 150, II), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV) e da uniformidade geográfica (CF/1988, art. 151, I) — as normas que alteraram o marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) com o objetivo de modernizá-lo para promover o desenvolvimento socioeconômico do País.

Matéria: Processo Legislativo; Medida Provisória; Conversão; Emenda Parlamentar Aditiva; Pertinência Temática; Isonomia Tributária; Livre Concorrência; Uniformidade Geográfica; Zonas de Processamento de Exportação

Legislação discutida

CF/1988: arts. 150, II, 151, I e 170, IV. Lei nº 14.184/2021. Lei nº 11.508/2007.

  • art. 150
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre zonas de processamento de exportação (zpes): alteração do marco regulatório?

São constitucionais — pois não violam o devido processo legislativo, tampouco os princípios da isonomia tributária (CF/1988, art. 150, II), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV) e da uniformidade geográfica (CF/1988, art. 151, I) — as normas que alteraram o marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) com o objetivo de modernizá-lo para promover o desenvolvimento socioeconômico do País.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 150, II, 151, I e 170, IV. Lei nº 14.184/2021. Lei nº 11.508/2007.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1161 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7174.

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