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STFInformativo 1156Plenário

Emenda de redação: norma explicativa sem caráter de inovação no ordenamento jurídico

É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sen

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro.

Matéria: Processo legislativo; emenda parlamentar; bicameralismo; emenda de redação/ Recuperação judicial, extrajudicial e falência; sociedades cooperativas; cooperativa médica

Legislação discutida

CF/1988: Art. 65 Lei nº 11.101/2015: Art. 6º, §13

  • art. 65
  • art. 6
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre emenda de redação: norma explicativa sem caráter de inovação no ordenamento jurídico?

É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 65 Lei nº 11.101/2015: Art. 6º, §13

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1156 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7442.

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