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Rio BrancoAC · TJAC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade em Rio Branco: como denunciar e se defender

Em Rio Branco, o advogado precisa conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019, e o processo corre perante o TJAC. Pesam na análise o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade.

Como o caso tramita em Rio Branco?

Em Rio Branco, o caso tramita perante o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc. A competência recursal trabalhista é do TRT14, e a federal, do TRF1.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

A página do TJAC concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Rio Branco sai pelo TRT14.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

A norma que responde em Rio Branco está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Art. 1º da Lei 13.869/2019

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Ler o Art. 1º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 2º da Lei 13.869/2019

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Ler o Art. 2º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 3º da Lei 13.869/2019

Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. Ler o Art. 3º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 5º da Lei 13.869/2019. As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas…
  • Art. 4º da Lei 13.869/2019. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Rio Branco?

A ficha territorial e judiciária de Rio Branco está resumida abaixo. Em Rio Branco, o município tem o código IBGE 1200401 e a ficha registra Rio Branco como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito.

  • Justiça estadual: TJAC, Tribunal de Justiça do Acre
  • Justiça do trabalho: TRT14, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AC

O sistema de processo eletrônico registrado para a capital é o eproc.

O andamento é consultado em consulta processual em Rio Branco, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Rio Branco.

Onde continuar a pesquisa em Rio Branco?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Rio Branco e a página de advocacia em Rio Branco. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Rio Branco, o caso é analisado pelo TJAC, Tribunal de Justiça do Acre.
  • O ponto central é o abuso de autoridade.
  • O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Rio Branco?
Em Rio Branco, a competência é do TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Rio Branco, não pode faltar o abuso de autoridade. Também entram os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade. Também entra a denúncia, MP ou Judiciário podem investigar. Também entra a possibilidade de reparação civil por danos morais. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Rio Branco. A conferência é feita antes da distribuição no TJAC.
Quais erros mais derrubam o pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, um erro que derruba o pedido é confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual. Outro erro é não documentar ou testemunhar o abuso na hora. Outro erro é deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Rio Branco. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAC.
Qual é a base legal desse pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJAC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Rio Branco fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abuso de autoridade.

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