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Rio BrancoAC · TJAC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação monitória em Rio Branco: quando tem débito sem vencimento

A base legal está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. Em Rio Branco, o advogado precisa saber usar ação monitória para obter título executivo quando há prova incompleta. O processo corre perante o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Entram na análise a ação monitória e a documentação, contrato, nota fiscal, recibo parcial.

Como o caso tramita em Rio Branco?

Em Rio Branco, a distribuição vai para o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc. Na justiça do trabalho responde o TRT14; na federal, o TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Ação monitória: para débito líquido sem título executivo
  • Documentação: contrato, nota fiscal, recibo parcial
  • Sentença: constitui título executivo imediatamente
  • Defesa: réu pode oferecer objeção ou reconvenção
  • Prazos: resposta em 15 dias; sem defesa, título é formado

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJAC, e a pauta trabalhista em Rio Branco sai pelo TRT14.

O que a lei diz sobre ação monitória?

Quem atua em Rio Branco trabalha com os arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.

Art. 700 do Código de Processo Civil

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Ler o Art. 700 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 701 do Código de Processo Civil

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Ler o Art. 701 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 702 do Código de Processo Civil

Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Ler o Art. 702 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Rio Branco?

O retrato administrativo e judiciário de Rio Branco sai de fontes oficiais. Em Rio Branco, o município tem o código IBGE 1200401 e a ficha registra Rio Branco como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito.

  • Justiça estadual: TJAC, Tribunal de Justiça do Acre
  • Justiça do trabalho: TRT14, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AC

A ficha da capital registra o eproc.

A consulta processual em Rio Branco reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Pedir monitória com documentação que já é título executivo
  • Confundir com ação de cobrança ordinária
  • Não apresentar prova do débito

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Rio Branco reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e servem à defesa de quem litiga em Rio Branco.

  • Súmula 247 do STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
  • Tese firmada no STJ. É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.
  • Tese firmada no STJ. Não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, utilize o processo de conhecimento ou a ação monitória para a cobrança.
  • Tese firmada no STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória.

Onde continuar a pesquisa em Rio Branco?

A continuação natural está nas guias práticas em Rio Branco e no perfil de advocacia em Rio Branco. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Rio Branco, quem julga é o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc.
  • A base legal está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a ação monitória.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, um erro que derruba o pedido é pedir monitória com documentação que já é título executivo. Outro erro é confundir com ação de cobrança ordinária. Outro erro é não apresentar prova do débito. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Rio Branco. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAC.
Como acompanhar o andamento em Rio Branco?
Em Rio Branco, o andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Rio Branco. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJAC.
Qual é a base legal desse pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, a base está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJAC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Rio Branco fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação monitória.
Onde o processo tramita em Rio Branco?
Em Rio Branco, a competência é do TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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