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Rio BrancoAC · TJAC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença em Rio Branco: como comprovar incapacidade temporária

A base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Em Rio Branco, a questão central envolve direito a benefício durante afastamento por doença. O processo corre perante o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Entram na análise a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar e a comprovação, atestado médico e perícia do INSS.

Como o caso tramita em Rio Branco?

Em Rio Branco, a distribuição vai para o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT14; se for federal, ao TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Auxílio-doença: benefício durante incapacidade de trabalhar
  • Comprovação: atestado médico e perícia do INSS
  • Prazo: até 15 dias com atestado; depois precisa perícia
  • Salário: mantém direitos trabalhistas enquanto afastado
  • Retorno: deve retornar quando perícia autorizar

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJAC, e a pauta trabalhista em Rio Branco sai pelo TRT14.

O que a lei diz sobre auxílio-doença?

Quem atua em Rio Branco trabalha com os arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. Ler o Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Rio Branco?

O quadro de Rio Branco reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Rio Branco, o município tem o código IBGE 1200401 e a ficha registra Rio Branco como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito.

  • Justiça estadual: TJAC, Tribunal de Justiça do Acre
  • Justiça do trabalho: TRT14, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AC

A ficha da capital registra o eproc.

A consulta processual em Rio Branco reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Atestado genérico: INSS pode negar benefício
  • Não comparecer à perícia: benefício é cancelado
  • Trabalhar durante afastamento: fraude previdenciária

Antes do protocolo em Rio Branco, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e servem à defesa de quem litiga em Rio Branco.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. O benefício do auxílio-acidente, durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Onde continuar a pesquisa em Rio Branco?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Rio Branco lista os demais temas, a página de advocacia em Rio Branco traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

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Em resumo

  • Em Rio Branco, o caso é analisado pelo TJAC, Tribunal de Justiça do Acre.
  • O ponto central é a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar.
  • O texto aplicável está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Rio Branco?
Em Rio Branco, a competência é do TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Rio Branco, não pode faltar a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar. Também entra a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Também entra o prazo, até 15 dias com atestado; depois precisa perícia. Também entra o salário, mantém direitos trabalhistas enquanto afastado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Rio Branco. A conferência é feita antes da distribuição no TJAC.
Quais erros mais derrubam o pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, um erro que derruba o pedido é atestado genérico. Outro erro é não comparecer à perícia. Outro erro é trabalhar durante afastamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Rio Branco. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAC.
Qual é a base legal desse pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJAC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Rio Branco fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença.

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