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Rio BrancoAC · TJAC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Demissão sem justa causa em Rio Branco: direitos do empregado

Em Rio Branco, o advogado precisa conhecer as verbas devidas após demissão imotivada. A base legal está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJAC. Pesam na análise o aviso prévio e o saldo de salários até o dia da demissão. Um erro que derruba o pedido é deixar de solicitar carteira de trabalho assinada.

O que a lei diz sobre demissão sem justa causa?

A norma que responde em Rio Branco está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho

No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. Ler o Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. Ler o Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. Ler o Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Rio Branco?

O retrato administrativo e judiciário de Rio Branco sai de fontes oficiais. Em Rio Branco, o município tem o código IBGE 1200401 e a ficha registra Rio Branco como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito.

  • Justiça estadual: TJAC, Tribunal de Justiça do Acre
  • Justiça do trabalho: TRT14, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AC

O sistema de processo eletrônico registrado para a capital é o eproc.

O andamento é consultado em consulta processual em Rio Branco, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Como o caso tramita em Rio Branco?

Em Rio Branco, o caso tramita perante o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc. Na justiça do trabalho responde o TRT14; na federal, o TRF1.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Aviso prévio: 30 dias mínimo ou aviso indenizado
  • Saldo de salários até o dia da demissão
  • Férias vencidas + 1/3 adicional
  • Saque do FGTS por demissão sem justa causa

A página do TJAC concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Rio Branco sai pelo TRT14.

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Deixar de solicitar carteira de trabalho assinada
  • Assinar termo de rescisão genérico sem conferir todas as parcelas

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Rio Branco reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Rio Branco?

A continuação natural está nas guias práticas em Rio Branco e no perfil de advocacia em Rio Branco. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Rio Branco, quem julga é o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc.
  • A base legal está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O que decide o resultado é o aviso prévio.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Rio Branco, a íntegra nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre demissão sem justa causa traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, a base está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJAC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Rio Branco fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre demissão sem justa causa.
Onde o processo tramita em Rio Branco?
Em Rio Branco, a competência é do TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Rio Branco, não pode faltar o aviso prévio. Também entra o saldo de salários até o dia da demissão. Também entram as férias vencidas + 1/3 adicional. Também entra o saque do FGTS por demissão sem justa causa. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Rio Branco. A conferência é feita antes da distribuição no TJAC.

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