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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Acidente de trabalho em Brasília: direitos e indenizações

Em Brasília, o advogado precisa entender os direitos quando sofre acidente durante o trabalho. O exame considera o direito ao INSS e a responsabilidade civil. A base legal está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho, com julgamento no TJDFT. Um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova. Também conta o dano moral.

Como o caso tramita em Brasília?

Quem recebe a petição em Brasília é o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que trabalha pelo PJe. A competência recursal trabalhista é do TRT10, e a federal, do TRF1.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Direito ao INSS: recebimento de benefício acidentário
  • Responsabilidade civil: indenização civil além do INSS se culpa do patrão
  • Dano moral: sofrimento, cicatrizes visíveis, redução de capacidade

A ficha do TJDFT lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que a lei diz sobre acidente de trabalho?

Em Brasília, a leitura começa nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Ler o Art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2o. § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ler o Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. Ler o Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Também entram na fundamentação:

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Brasília?

A ficha territorial e judiciária de Brasília está resumida abaixo. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito e 35 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

O processo eletrônico da capital corre no PJe.

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Brasília, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Regiões administrativas de Brasília para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova
  • Confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil
  • Deixar de documentar sequelas e danos morais

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Brasília.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e alcançam o feito que tramita em Brasília.

  • Súmula 529 do STF. Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
  • Enunciado do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Brasília e a página de advocacia em Brasília. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Brasília, O que decide o resultado é o direito ao INSS.
  • A base legal está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Brasília?
Em Brasília, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito e 35 subdistritos. O município tem o código IBGE 5300108. A região imediata e a região intermediária registradas são Distrito Federal. Esta guia lista 6 regiões administrativas com página própria. A competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Brasília, a íntegra nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre acidente de trabalho traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre acidente de trabalho.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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