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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Litigância de má-fé em Brasília: quando o juiz condena a parte por abuso processual

Em Brasília, quem julga é o TJDFT. O texto aplicável está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é identificar comportamentos que configuram litigância de má-fé e as sanções previstas. Contam para o resultado a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC e as cinco condutas que caracterizam a má-fé processual.

O que a lei diz sobre litigância de má-fé?

O texto legal que decide o caso em Brasília aparece nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil.

Art. 82 do Código de Processo Civil

Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Ler o Art. 82 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 83 do Código de Processo Civil

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; III - na reconvenção. Ler o Art. 83 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 80 do Código de Processo Civil

Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Ler o Art. 80 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Brasília?

A ficha oficial de Brasília começa pelo cadastro territorial. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito e 35 subdistritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

Na capital, o sistema registrado é o PJe.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Brasília lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Regiões administrativas de Brasília que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita em Brasília?

O processo em Brasília fica com o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o trâmite segue pelo PJe. A matéria trabalhista sobe ao TRT10 e a federal ao TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC
  • Cinco condutas que caracterizam a má-fé processual
  • Indenização por perdas e danos
  • Possibilidade de condenação na fase de recurso

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e orientam o pedido protocolado em Brasília.

  • Tese firmada no STJ. A revogação da assistência judiciária gratuita não é sanção prevista ao litigante de má-fé, sujeito às hipótese e penalidades dos art. 80 e art. 81 do Código de Processo Civil - CPC.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir perda de causa com litigância de má-fé
  • Apresentar defesa frágil não constitui automaticamente má-fé
  • Nem toda alegação falsa é suficiente sem prova de que era manifestamente infundada

A conferência nos autos em Brasília evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

Os outros temas em Brasília estão no painel de guias práticas em Brasília. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Brasília, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Brasília, o caso é analisado pelo TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
  • O ponto central é a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC.
  • O texto aplicável está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC. Também entra as cinco condutas que caracterizam a má-fé processual. Também entra a indenização por perdas e danos. Também entra a possibilidade de condenação na fase de recurso. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília. A conferência é feita antes da distribuição no TJDFT.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é confundir perda de causa com litigância de má-fé. Outro erro é apresentar defesa frágil não constitui automaticamente má-fé. Outro erro é nem toda alegação falsa é suficiente sem prova de que era manifestamente infundada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre litigância de má-fé.

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