- Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
- Em Brasília, a base está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre sucessão hereditária.
- Onde o processo tramita em Brasília?
- Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Brasília, não pode faltar a abertura da sucessão. Também entra a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Também entram os bens do espólio. Também entra a partilha, divisão conforme lei de sucessão ou testamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília. A conferência é feita antes da distribuição no TJDFT.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
- Em Brasília, um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário. Outro erro é esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual). Outro erro é deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.