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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Brasília: indenização ao consumidor

Em Brasília, o advogado precisa saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, e o processo corre perante o TJDFT. Pesam na análise a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

Quem atua em Brasília trabalha com os arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Ler o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser…
  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem…
  • Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em Brasília?

Em Brasília, a distribuição vai para o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. Na justiça do trabalho responde o TRT10; na federal, o TRF1.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

A página do TJDFT concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que muda em Brasília?

O retrato administrativo e judiciário de Brasília sai de fontes oficiais. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito e 35 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

A ficha da capital registra o PJe.

O andamento é consultado em consulta processual em Brasília, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Regiões administrativas de Brasília listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Brasília reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e valem para o processo que corre em Brasília.

  • Tese firmada no STJ. É objetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por se tratar de risco inerente à atividade econômica (art. 14 do CDC).
  • Tese firmada no STJ. A ausência de condições dignas de acessibilidade de pessoa com deficiência ao interior da aeronave configura má prestação do serviço e enseja a responsabilidade da empresa aérea pela reparação dos danos causados (art. 14 da Lei n. 8.078/1990).
  • Tese firmada no STJ. As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Tese firmada no STJ. É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

A continuação natural está nas guias práticas em Brasília e no perfil de advocacia em Brasília. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Brasília, a base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Brasília?
Em Brasília, o andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Brasília. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJDFT.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Brasília, o processo estadual corre no TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na justiça do trabalho responde o TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Na justiça federal, o TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-DF. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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