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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Mediação e conciliação em Brasília: como resolver sem ir a julgamento

A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. Em Brasília, o advogado precisa conhecer os mecanismos alternativos de solução de conflitos disponíveis antes ou durante o processo. O processo corre perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O que a lei diz sobre mediação e conciliação?

O ponto de partida em Brasília é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175.

Art. 165 do Código de Processo Civil

Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Ler o Art. 165 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 166 do Código de Processo Civil

A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. Ler o Art. 166 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 167 do Código de Processo Civil

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal. § 2º Efetivado o registro, que poderá ser precedido… Ler o Art. 167 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 168 do Código de Processo Civil. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
  • Art. 169 do Código de Processo Civil. Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme…
  • Art. 175 do Código de Processo Civil. As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

Como o caso tramita em Brasília?

O feito em Brasília corre no TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT10; quando é federal, do TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Diferença entre mediação e conciliação
  • Quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166)
  • Confidencialidade das tratativas na mediação
  • Termo de conciliação homologado tem força de sentença
  • Honorários do mediador quando contratado privadamente

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que muda em Brasília?

Este é o panorama de Brasília para o advogado. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 35 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

A capital aparece com o PJe como sistema de processo eletrônico.

A consulta processual em Brasília reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Regiões administrativas de Brasília com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir mediação com conciliação
  • Falta de comparecimento injustificado à mediação
  • Negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

O painel de guias práticas em Brasília reúne os demais temas em guias práticas em Brasília, e o perfil da cidade está em advocacia em Brasília. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Brasília, quem julga é o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe.
  • A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a diferença entre mediação e conciliação.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é confundir mediação com conciliação. Outro erro é falta de comparecimento injustificado à mediação. Outro erro é negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.
Como acompanhar o andamento em Brasília?
Em Brasília, o andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Brasília. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJDFT.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre mediação e conciliação.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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