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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Pensão por morte em Brasília: para viúvo, filhos e dependentes

Em Brasília, o pedido se apoia nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social e tramita no TJDFT. A dúvida que abre o caso é conhecer direito à pensão após falecimento de segurado. A leitura dos autos considera a pensão por morte e os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Um erro que derruba o pedido é dependente com renda própria.

O que a lei diz sobre pensão por morte?

A norma que responde em Brasília está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. Ler o Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. Ler o Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica. Ler o Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Completam a base legal:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

Como o caso tramita em Brasília?

Em Brasília, o caso tramita perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. O recurso trabalhista fica com o TRT10 e o federal com o TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Pensão por morte: benefício aos dependentes do falecido
  • Dependentes: viúvo/a, filhos menores e pais
  • Direito: deve ter cotizado ao INSS regularmente
  • Documentação: certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes
  • Cálculo: porcentagem conforme número de beneficiários

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que muda em Brasília?

O panorama de Brasília para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito e 35 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

O sistema de processo eletrônico registrado para a capital é o PJe.

A página de consulta processual em Brasília mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Parte das regiões administrativas de Brasília:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Dependente com renda própria: pode perder benefício
  • Não notificar INSS de mudança de situação

A checagem dos autos em Brasília fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Brasília, o perfil em advocacia em Brasília e a integração com o eproc para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Brasília, a base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a pensão por morte.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre pensão por morte.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar a pensão por morte. Também entram os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Também entra o direito, deve ter cotizado ao INSS regularmente. Também entra a documentação, certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília. A conferência é feita antes da distribuição no TJDFT.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é dependente com renda própria. Outro erro é não notificar INSS de mudança de situação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.

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