O texto legal que decide o caso em Vitória aparece nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil.
Art. 1.724 do Código Civil
As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Ler o Art. 1.724 do Código Civil na íntegra.
Art. 1.725 do Código Civil
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Ler o Art. 1.725 do Código Civil na íntegra.
Art. 1.726 do Código Civil
A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. Ler o Art. 1.726 do Código Civil na íntegra.
Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:
- Art. 1.727 do Código Civil. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
- Art. 1.728 do Código Civil. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso…
- Art. 1.723 do Código Civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida…
A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.