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GoiâniaGO · TJGO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Dissolução de sociedade empresarial em Goiânia: como dividir os bens

Em Goiânia, o pedido se apoia nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil e tramita no TJGO. A dúvida que abre o caso é conhecer o procedimento para terminar uma sociedade e partilhar seu patrimônio. A leitura dos autos considera a dissolução, terminação do contrato social e a liquidação, apuração do estado patrimonial.

O que a lei diz sobre dissolução de sociedade empresarial?

O ponto de partida em Goiânia é o texto do Código Civil, nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034.

Art. 1.031 do Código Civil

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. § 2 o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. Ler o Art. 1.031 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.032 do Código Civil

A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Ler o Art. 1.032 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.033 do Código Civil

Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. Parágrafo único. Ler o Art. 1.033 do Código Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 1.034 do Código Civil. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social…
  • Art. 1.028 do Código Civil. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem…
  • Art. 1.029 do Código Civil. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

Como o caso tramita em Goiânia?

O feito em Goiânia corre no TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, pelo sistema de processo eletrônico do TJGO. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT18; se for federal, ao TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Dissolução: terminação do contrato social
  • Liquidação: apuração do estado patrimonial
  • Rateio: divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei
  • Credores: devem ser pagos antes da divisão entre sócios
  • Bens: avaliação e divisão equitativa

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJGO, e a pauta trabalhista em Goiânia sai pelo TRT18.

O que muda em Goiânia?

O quadro de Goiânia reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Goiânia, o município tem o código IBGE 5208707 e a ficha registra Goiânia como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 2 distritos e 63 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás
  • Justiça do trabalho: TRT18, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-GO

A página de consulta processual em Goiânia mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua)
  • Não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável)
  • Deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente

Antes do protocolo em Goiânia, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e são invocáveis no processo em Goiânia.

  • Tese firmada no STJ. A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
  • Tese firmada no STJ. Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante - terá o dever de prestar contas ao ex-consorte, enquanto perdurar o estado de mancomunhão.

Onde continuar a pesquisa em Goiânia?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Goiânia lista os demais temas, a página de advocacia em Goiânia traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Goiânia, o caso é analisado pelo TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás.
  • O ponto central é a dissolução, terminação do contrato social.
  • O texto aplicável está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Goiânia?
Em Goiânia, a competência é do TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT18 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJGO, no portal do TJGO. A página de consulta processual em Goiânia reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Goiânia, não pode faltar a dissolução, terminação do contrato social. Também entra a liquidação, apuração do estado patrimonial. Também entra o rateio, divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei. Também entram os credores, devem ser pagos antes da divisão entre sócios. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Goiânia. A conferência é feita antes da distribuição no TJGO.
Quais erros mais derrubam o pedido em Goiânia?
Em Goiânia, um erro que derruba o pedido é dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua). Outro erro é não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável). Outro erro é deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Goiânia. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJGO.
Qual é a base legal desse pedido em Goiânia?
Em Goiânia, a base está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJGO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Goiânia fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre dissolução de sociedade empresarial.

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