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Campo GrandeMS · TJMS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Equiparação salarial em Campo Grande: direito a igual salário

Em Campo Grande, quem julga é o TJMS. O texto aplicável está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é saber quando pode reclamar que ganha menos que colega na mesma função. Contam para o resultado a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário e as condições, mesma empresa, mesma função, desempenho similar.

Como o caso tramita em Campo Grande?

O processo em Campo Grande fica com o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJMS. A competência recursal trabalhista é do TRT24, e a federal, do TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Equiparação: trabalhador na mesma função recebe igual salário
  • Condições: mesma empresa, mesma função, desempenho similar
  • Prova: contracheque, contrato de trabalho, testemunhas
  • Direito: diferenças retroagem ao período reclamado

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJMS, e a pauta trabalhista em Campo Grande sai pelo TRT24.

O que a lei diz sobre equiparação salarial?

O texto legal que decide o caso em Campo Grande aparece nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único 2.1967) § 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. Ler o Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 463 da Consolidação das Leis do Trabalho

A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País. Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito. Ler o Art. 463 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho

O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo 528, de 10.12.1997). Ler o Art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Campo Grande?

A ficha territorial e judiciária de Campo Grande está resumida abaixo. Em Campo Grande, o município tem o código IBGE 5002704 e a ficha registra Campo Grande como região imediata e como região intermediária.

São 3 distritos, 7 subdistritos e 74 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT24, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MS

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Campo Grande lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Campo Grande para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir equiparação com aumento de salário
  • Não comprovar que executa efetivamente a mesma função

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Campo Grande.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e orientam o pedido protocolado em Campo Grande.

  • Súmula 202 do STF. Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
  • Súmula 204 do STF. Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Onde continuar a pesquisa em Campo Grande?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Campo Grande e a página de advocacia em Campo Grande. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Campo Grande, o caso é analisado pelo TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
  • O ponto central é a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário.
  • O texto aplicável está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Campo Grande, a íntegra nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre equiparação salarial traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, a base está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJMS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Campo Grande fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre equiparação salarial.
Onde o processo tramita em Campo Grande?
Em Campo Grande, a competência é do TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT24 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMS, no portal do TJMS. A página de consulta processual em Campo Grande reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Campo Grande, não pode faltar a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário. Também entram as condições, mesma empresa, mesma função, desempenho similar. Também entra a prova, contracheque, contrato de trabalho, testemunhas. Também entra o direito, diferenças retroagem ao período reclamado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Campo Grande. A conferência é feita antes da distribuição no TJMS.

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