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BelémPA · TJPA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença em Belém: como comprovar incapacidade temporária

Em Belém, o pedido se apoia nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social e tramita no TJPA. A dúvida que abre o caso é direito a benefício durante afastamento por doença. A leitura dos autos considera a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar e a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Um erro que derruba o pedido é atestado genérico.

O que a lei diz sobre auxílio-doença?

O ponto de partida em Belém é o texto da Lei de Benefícios da Previdência Social, nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Completam a base legal:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Belém?

O feito em Belém corre no TJPA, Tribunal de Justiça do Pará, pelo sistema de processo eletrônico do TJPA. A matéria trabalhista sobe ao TRT8 e a federal ao TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Auxílio-doença: benefício durante incapacidade de trabalhar
  • Comprovação: atestado médico e perícia do INSS
  • Prazo: até 15 dias com atestado; depois precisa perícia
  • Salário: mantém direitos trabalhistas enquanto afastado
  • Retorno: deve retornar quando perícia autorizar

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJPA, e a pauta trabalhista em Belém sai pelo TRT8.

O que muda em Belém?

A ficha oficial de Belém começa pelo cadastro territorial. Em Belém, o município tem o código IBGE 1501402 e a ficha registra Belém como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 8 distritos e 71 bairros.

  • Justiça estadual: TJPA, Tribunal de Justiça do Pará
  • Justiça do trabalho: TRT8, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PA

A página de consulta processual em Belém mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Belém que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Atestado genérico: INSS pode negar benefício
  • Não comparecer à perícia: benefício é cancelado
  • Trabalhar durante afastamento: fraude previdenciária

A conferência nos autos em Belém evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e são invocáveis no processo em Belém.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. O benefício do auxílio-acidente, durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Onde continuar a pesquisa em Belém?

Os outros temas em Belém estão no painel de guias práticas em Belém. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Belém, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Belém, a base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pelo sistema de processo eletrônico do TJPA.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Belém?
Em Belém, a ficha territorial do IBGE registra 8 distritos e 71 bairros. O município tem o código IBGE 1501402. A região imediata e a região intermediária registradas são Belém. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Belém, a íntegra nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social fica na página de cada artigo. A seção sobre auxílio-doença traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Belém?
Em Belém, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJPA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belém fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença.
Onde o processo tramita em Belém?
Em Belém, a competência é do TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT8 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPA, no portal do TJPA. A página de consulta processual em Belém reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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