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BelémPA · TJPA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Pensão por morte em Belém: para viúvo, filhos e dependentes

A base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Em Belém, o advogado precisa conhecer direito à pensão após falecimento de segurado. O processo corre perante o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Entram na análise a pensão por morte e os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Um erro que derruba o pedido é dependente com renda própria.

O que a lei diz sobre pensão por morte?

Em Belém, a leitura começa nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. Ler o Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica. Ler o Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 77 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: I - pela morte do pensionista; II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência… Ler o Art. 77 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Belém?

O panorama de Belém para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Belém, o município tem o código IBGE 1501402 e a ficha registra Belém como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 8 distritos e 71 bairros.

  • Justiça estadual: TJPA, Tribunal de Justiça do Pará
  • Justiça do trabalho: TRT8, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PA

A consulta processual em Belém reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Parte dos bairros de Belém:

Como o caso tramita em Belém?

Quem recebe a petição em Belém é o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPA. O recurso trabalhista fica com o TRT8 e o federal com o TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Pensão por morte: benefício aos dependentes do falecido
  • Dependentes: viúvo/a, filhos menores e pais
  • Direito: deve ter cotizado ao INSS regularmente
  • Documentação: certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes
  • Cálculo: porcentagem conforme número de beneficiários

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJPA, e a pauta trabalhista em Belém sai pelo TRT8.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Dependente com renda própria: pode perder benefício
  • Não notificar INSS de mudança de situação

A checagem dos autos em Belém fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Belém?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Belém, o perfil em advocacia em Belém e a integração com o eproc para ler as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Belém, o caso é analisado pelo TJPA, Tribunal de Justiça do Pará.
  • O ponto central é a pensão por morte.
  • O texto aplicável está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Belém, a íntegra nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social fica na página de cada artigo. A seção sobre pensão por morte traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Belém?
Em Belém, a base está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJPA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belém fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre pensão por morte.
Onde o processo tramita em Belém?
Em Belém, a competência é do TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT8 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPA, no portal do TJPA. A página de consulta processual em Belém reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Belém, não pode faltar a pensão por morte. Também entram os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Também entra o direito, deve ter cotizado ao INSS regularmente. Também entra a documentação, certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Belém. A conferência é feita antes da distribuição no TJPA.

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