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João PessoaPB · TJPB · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade em João Pessoa: como denunciar e se defender

Em João Pessoa, o pedido se apoia nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019 e tramita no TJPB. A dúvida que abre o caso é conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. A leitura dos autos considera o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

O texto legal que decide o caso em João Pessoa aparece nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Art. 5º da Lei 13.869/2019

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; III -. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Ler o Art. 5º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 1º da Lei 13.869/2019

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Ler o Art. 1º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 2º da Lei 13.869/2019

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Ler o Art. 2º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 4º da Lei 13.869/2019. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar…
  • Art. 3º da Lei 13.869/2019. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em João Pessoa?

A ficha territorial e judiciária de João Pessoa está resumida abaixo. Em João Pessoa, o município tem o código IBGE 2507507 e a ficha registra João Pessoa como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito e 64 bairros.

  • Justiça estadual: TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba
  • Justiça do trabalho: TRT13, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PB

A página de consulta processual em João Pessoa mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de João Pessoa para abrir em seguida:

Como o caso tramita em João Pessoa?

O processo em João Pessoa fica com o TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJPB. A competência recursal trabalhista é do TRT13, e a federal, do TRF5.

O que sustenta o pedido:

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJPB, e a pauta trabalhista em João Pessoa sai pelo TRT13.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em João Pessoa.

Onde continuar a pesquisa em João Pessoa?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em João Pessoa e a página de advocacia em João Pessoa. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em João Pessoa, quem julga é o TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo sistema de processo eletrônico do TJPB.
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.
  • O que decide o resultado é o abuso de autoridade.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em João Pessoa, a íntegra nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019 fica na página de cada artigo. A seção sobre abuso de autoridade traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em João Pessoa?
Em João Pessoa, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJPB e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em João Pessoa fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abuso de autoridade.
Onde o processo tramita em João Pessoa?
Em João Pessoa, a competência é do TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT13 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPB, no portal do TJPB. A página de consulta processual em João Pessoa reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em João Pessoa, não pode faltar o abuso de autoridade. Também entram os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade. Também entra a denúncia, MP ou Judiciário podem investigar. Também entra a possibilidade de reparação civil por danos morais. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em João Pessoa. A conferência é feita antes da distribuição no TJPB.

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