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João PessoaPB · TJPB · atualizado em 11 de setembro de 2026

Horas extras em João Pessoa: direito a pagamento e descanso

Em João Pessoa, o advogado precisa entender cálculo de horas extras e descanso obrigatório. O exame considera a compensação, horas podem ser compensadas com acordo e a prova, controle de ponto eletrônico é referência. A base legal está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho, com julgamento no TJPB. Um erro que derruba o pedido é confundir hora extra com trabalho noturno.

O que a lei diz sobre horas extras?

O ponto de partida em João Pessoa é o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63.

Art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho

Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Ler o Art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal… Ler o Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Ler o Art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Também entram na fundamentação:

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em João Pessoa?

A ficha territorial e judiciária de João Pessoa está resumida abaixo. Em João Pessoa, o município tem o código IBGE 2507507 e a ficha registra João Pessoa como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito e 64 bairros.

  • Justiça estadual: TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba
  • Justiça do trabalho: TRT13, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PB

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em João Pessoa, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de João Pessoa para abrir em seguida:

Como o caso tramita em João Pessoa?

O feito em João Pessoa corre no TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo sistema de processo eletrônico do TJPB. A competência recursal trabalhista é do TRT13, e a federal, do TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Compensação: horas podem ser compensadas com acordo
  • Prova: controle de ponto eletrônico é referência

A ficha do TJPB lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em João Pessoa sai pelo TRT13.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir hora extra com trabalho noturno
  • Aceitar compensação sem acordo escrito
  • Deixar de registrar horas para não reclamar depois

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em João Pessoa.

Onde continuar a pesquisa em João Pessoa?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em João Pessoa e a página de advocacia em João Pessoa. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em João Pessoa, o caso é analisado pelo TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba.
  • O ponto central é a compensação, horas podem ser compensadas com acordo.
  • O texto aplicável está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em João Pessoa?
Em João Pessoa, a competência é do TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT13 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPB, no portal do TJPB. A página de consulta processual em João Pessoa reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em João Pessoa, não pode faltar a compensação, horas podem ser compensadas com acordo. Também entra a prova, controle de ponto eletrônico é referência. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em João Pessoa. A conferência é feita antes da distribuição no TJPB.
Quais erros mais derrubam o pedido em João Pessoa?
Em João Pessoa, um erro que derruba o pedido é confundir hora extra com trabalho noturno. Outro erro é aceitar compensação sem acordo escrito. Outro erro é deixar de registrar horas para não reclamar depois. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em João Pessoa. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPB.
Qual é a base legal desse pedido em João Pessoa?
Em João Pessoa, a base está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJPB e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em João Pessoa fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre horas extras.

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